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RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA - CFO Nº 204 DE 21.05.2019

D.O.U.: 23.05.2019

Altera as alíneas do art. 2º da Resolução CFO-163/2015.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum" do plenário,

Resolve:

Art. 1º Alterar as alíneas do art. 2º da Resolução CFO-163, de 09 de novembro de 2015 , passando a vigorar com a redação que segue abaixo.

Art. 2º As áreas de atuação do habilitado em Odontologia Hospitalar incluem:

a) atuar em equipes multiprofissionais, interdisciplinares e transdisciplinares na promoção da saúde baseada em evidências científicas, de cidadania, de ética e de humanização;

b) prestar assistência odontológica aos pacientes em regime de internação hospitalar, ambulatorial, domiciliar, urgência, emergência inclusive com suporte básico de vida e críticos;

c) atuar na dinâmica de trabalho institucional, reconhecendo-se como agente desse processo;

d) aplicar o conhecimento adquirido na clínica propedêutica, no diagnóstico, nas indicações e no uso de evidências científicas na atenção em Odontologia Hospitalar;

e) elaborar projetos de natureza científica e técnica, realizar pesquisas e estimular ações que permitam o uso de novas tecnologias, métodos e fármacos no âmbito da Odontologia Hospitalar; e,

f) atuar integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde em ambiente hospitalar;

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.

JULIANO DO VALE


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