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Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.441 de 22.04.2013

D.O.U.: 24.04.2013

Prorroga o prazo previsto no art. 4º da Resolução CFC nº 1.406/12, que dispõe sobre o Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas (Redam III) para o Sistema CFC/CRCs.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere o inciso XXI do art. 27 do Regimento do Conselho Federal de Contabilidade, AD REFERENDUM do Plenário,

Considerando o índice de inadimplência dos profissionais de Contabilidade inscritos em seus respectivos Conselhos Regionais de Contabilidade e que ainda existe uma quantidade de profissionais em débito buscando informações para a regularização;

Considerando que nos termos doart. 6º, §2º da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011os Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas são autorizados a estabelecer regras de recuperação de crédito;

Considerando a demanda de atendimento nos Conselhos Regionais de Contabilidade, ocorrido nos últimos dias, de profissionais interessados na adesão do Regime Especial de Parcelamento de Débitos (REDAM III);

Considerando as solicitações de prorrogação de prazo por parte de diversos profissionais registrados, bem como da manifestação dos Conselhos Regionais de Contabilidade;

Considerando que o prazo para recadastramento dos profissionais foi finalizado na data de 31 de março de 2013 e que não houve tempo hábil suficiente para a comunicação aos profissionais inadimplentes quanto ao Regime Especial de Parcelamento de Débitos (REDAM III);

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até o dia 29 (vinte e nove) de maio de 2013 (dois mil e treze), o prazo de requerimento de inclusão no Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas (Redam III), estabelecido noart. 4º da Resolução CFC nº 1.406, de 21 de setembro de 2012, publicada no DOU nº 190, dia 01/10/2012, Seção I, Páginas 117 e 118.

Art. 2º Ficam mantidos os demais critérios e procedimentos previstos pela Resolução CFC nº 1.406/12.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à 22 de abril de 2013.

JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO


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