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RESOLUÇÃO CFC Nº 1.425, DE 25 DE JANEIRO DE 2013

DOU 30.01.2013

Dá nova redação à NBC TG 33 - Benefícios a Empregados.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/46, alterado pela Lei nº 12.249/10,

Resolve:

Art. 1º Dar nova redação à NBC TG 33 - Benefícios a Empregados, anexa à presente Resolução, que tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1) (IAS 19 do IASB).

Art. 2º Revogar a Resolução CFC nº 1.193/09, publicada no D.O.U., Seção I, de 14/10/09.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2013.

JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO 
Presidente do Conselho

ANEXO

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC TG 33 (R2) - BENEFÍCIOS A EMPREGADOS


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