RESOLUÇÃO CFC Nº 1.424, DE 25 DE JANEIRO DE 2013
DOU 30.01.2013
Dá nova redação à NBC TG 18 - Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/46, alterado pela Lei nº 12.249/10,
Resolve:
Art. 1º Dar nova redação à NBC TG 18, anexa à presente Resolução, que passa a denominar-se Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto e tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 18 (R2) (IAS 28 do IASB).
Art. 2º Revogar a Resolução CFC nº 1.241/09 e o Art. 1º da Resolução CFC nº 1.408/12, publicadas no D.O.U., Seção I, de 4/12/09 e de 5/10/12, respectivamente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2013.
JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente do Conselho
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC TG 18 (R1) - INVESTIMENTO EM COLIGADA, EM CONTROLADA E EM EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO