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RESOLUÇÃO CFC Nº 1.365, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011

DOU: 29.11.2011

Altera a data da adoção obrigatória de que trata o Art. 1º da Resolução CFC nº 1.324/11.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/46, alterado pela Lei nº 12.249/10,

Resolve:

Art. 1º A adoção obrigatória de que trata o Art. 1º da Resolução CFC nº 1.324/11 passa a ser 1º de janeiro de 2016.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente


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