RESOLUÇÃO CFC Nº 1.365, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011
DOU: 29.11.2011
Altera a data da adoção obrigatória de que trata o Art. 1º da Resolução CFC nº 1.324/11.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/46, alterado pela Lei nº 12.249/10,
Resolve:
Art. 1º A adoção obrigatória de que trata o Art. 1º da Resolução CFC nº 1.324/11 passa a ser 1º de janeiro de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente