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RESOLUÇÃO CDES Nº 4, DE 20 DE AGOSTO DE 2015
DOU de 31/08/2015, seção 1, pág. 72

Dispõe sobre a liberação do Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line para atendimento do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014;

Resolução n° 2, de 3 de julho de 2015 do Comitê Gestor do eSocial.

O COMITÊ GESTOR DO eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014 e considerando necessidade de realizar os batimentos dos dados cadastrais dos trabalhadores de forma a garantir sua correção antes de serem inseridos no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, resolve:

Art. 1° O Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line é a ferramenta que verificará se o Número de Identificação Social – NIS e o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF estão aptos para serem utilizados no eSocial, conforme descrito no item 4.2.2 do Manual de Orientações do eSocial, versão 2.1 aprovado pela Resolução n° 2, de 3 de julho de 2015 do Comitê Gestor do eSocial Art. 2° A implantação do Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line se dará conforme o seguinte cronograma:

I – para empregadores/empregados domésticos: a partir de 31/08/2015;

II – demais obrigados ao eSocial: a partir de 01/02/2016.

Art. 3° Os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial definirão as rotinas, no âmbito de suas competências, para atendimento ao disposto nesta Resolução.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CLÓVIS BELBUTE PERES
p/ Secretaria da Receita Federal do Brasil 

JANAÍNA DOS SANTOS DE QUEIROZ
p/ Instituto Nacional do Seguro Social 

JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX 
p/ Ministério da Previdência Social 

JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO 
p/ Ministério do Trabalho e Emprego 

VIVIANE LUCY DE ANDRADE 
p/ Caixa Econômica Federal

 


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