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RESOLUÇÃO CD/PIS/PASEP Nº 1 DE 15 DE ABRIL DE 2020

DOU: 16/04/2020

Interrompe os pagamentos de cotas e rendimentos no Fundo PIS-PASEP a partir de 01.05.2020.

O Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.978, de 20 de agosto de 2019, tendo em vista a necessidade de viabilizar operacionalmente a extinção do Fundo em 31 de maio de 2020, conforme a Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020,

Resolve:

Art. 1º Ficam interrompidos os pagamentos de cotas e rendimentos no Fundo PIS-PASEP a partir de 01 de maio de 2020.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário no calendário de pagamentos de rendimentos do exercício 2019/2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO PEREIRA DE PAULA


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