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RESOLUÇÃO BACEN 4.236/2013 

D.O.U.: 28.06.2013 (Edição Extra)

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre de 2013.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de junho de 2013, com base nas disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001,

 Resolveu:

 Art. 1º É fixada em 5% a.a. (cinco por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2013, inclusive.

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de julho de 2013, a Resolução nº 4.201, de 27 de março de 2013.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI 

Presidente do Banco


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