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RESOLUÇÃO BACEN Nº 4.201, DE 27 DE MARÇO DE 2013

D.O.U.: 28.03.2013

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre de 2013.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 27 de março de 2013, com base nas disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º É fixada em 5,0% a.a. (cinco por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho de 2013, inclusive.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de abril de 2013, a Resolução nº 4.173, de 20 de dezembro de 2012.

ALTAMIR LOPES

Presidente do Banco Central do Brasil

Substituto


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