PROTOCOLO ICMS 95, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2007
Publicado no DOU de 27.12.07
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao
Protocolo ICMS 36/04, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com
peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará,
Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe
e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos
Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente da Receita dos
Estados e do Distrito Federal, considerando o disposto nos art. 102 e 199, da
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no art. 9º
da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o
seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná incluído nas disposições do Protocolo
ICMS 36/04, de 24 de setembro de 2004.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008.
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