PROTOCOLO ICMS 94, DE 14
DEZEMBRO DE 2007
Publicado no DOU de 27.12.07
Dá nova redação à cláusula segunda do Protocolo
ICMS 48/07, que dispõe sobre sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao
Protocolo ICMS 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações
com rações para animais domésticos.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima,
Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus
respectivos Secretários de Fazenda e Finanças, tendo em vista o disposto nos
art. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9° da Lei
Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o "caput" da cláusula
segunda do Protocolo ICMS 48/07, de 28 de setembro de 2007:
"Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
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