Dispõe sobre a
revogação do Protocolo ICMS 09/05, que dispõe sobre a não aplicação, ao Estado
do Paraná, de dispositivos do Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral
ou potável e gelo.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo,
Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba,
Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do
Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o
Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de
Fazenda ou Finanças, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar
o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam revogadas as disposições do Protocolo ICMS 09/05, de 1º
de abril de 2005, que dispõe sobre a não aplicação, nas operações com água
mineral destinadas ao Paraná, do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991,
que trata da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes,
água mineral ou potável e gelo.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
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