Publicado no DOU de 27.12.07
Dispõe sobre a exclusão do Estado de Minas Gerais
de normas do Protocolo ICMS 11/91, que trata das operações de substituição
tributária com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo,
Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba,
Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do
Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o
Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda,
considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Deixam de ser aplicadas ao Estado de Minas Gerais, as
disposições do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, no que tange às
operações com água mineral.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
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