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PROTOCOLO ICMS 74, DE 26 DE MARÇO DE 2010

Publicado no DOU de 31.03.10

Dispõe sobre a não aplicação às operações com preparados para fabricação de sorvete em máquina destinadas ao Estado do Tocantins das disposições do Protocolo ICMS 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e no Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Deixam de aplicar-se às operações com preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas posições 1806, 1901 e 2106 da NCM, destinadas ao Estado do Tocantins as disposições do Protocolo ICMS 20/05, de 1° de julho de 2005.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2010.


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