Dispõe sobre a adesão
do Estado do Mato Grosso do Sul ao Protocolo ICMS 16/05, que dispõe sobre a
cessão, sem ônus, pelos Estados entre si, de cópias de sistemas de sua
propriedade para serem exclusivamente utilizados, aperfeiçoados, reproduzidos e
distribuídos no âmbito de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou
Tributação.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo,
Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba,
Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do
Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o
Distrito Federal, neste ato, representados pelos respectivos Secretários de
Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos arts 102
e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966),
resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Mato Grosso do Sul as
disposições contidas no Protocolo ICMS 16/05, de 11 de julho de 2005.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial da União.
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