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PROTOCOLO ICMS 72, DE 3 DE JULHO DE 2009

Publicado no DOU de 15.07.09

Dispõe sobre a exclusão do Estado de Minas Gerais das disposições do Protocolo ICMS nº 18, de 3 de abril de 2009, que trata da substituição tributária nas operações com sucos de frutas e outras bebidas não alcóolicas.

Os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 18, de 3 de abril de 2009.

 Cláusula segunda: Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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