PROTOCOLO ICMS 72, DE 4 DE JULHO DE 2008
DOU 14.07.2008
Altera o Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações interestaduais com autopeças.
Os Estados de Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará,
Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo e o Distrito
Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou
Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º
da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o
seguinte PROTOCOLO
Cláusula primeira Passam a vigorar com a seguinte
redação os itens adiante indicados do Anexo Único do Protocolo ICMS 41/08, de 4
de abril de 2008:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
34 |
Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 31, 32 e 33 |
84.13.91.90 84.14.90.10 84.14.90.3 8414.90.39 |
44 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolasou rodoviárias |
84.31.49.2 84.33.90.90 |
Cláusula segunda Ficam convalidados os
procedimentos realizados pelos contribuintes, até a data de publicação
deste Protocolo,em relação às operações com os produtos do item 34 do Anexo
Único do Protocolo ICMS 41/08 classificados na posição 84.13.91.90.90.
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos, relativamente ao item 44, a
1º de maio para os Estados de São Paulo e Minas Gerais e a 1º de junho para os
demais Estados.
Amapá - Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas -Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/
Isper Abrahim Lima; Bahia -Carlos Martins Marques de Santana; Distrito Federal -
Ronaldo Lázaro Medina; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso
Marcel Souza de Cursi p/ Eder de Moraes Dias; Minas Gerais -Simão Cirineu Dias;
Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraná - Heron Arzua; Piauí - Antônio
Rodrigues de Sousa Neto; Rio Grande do Sul -Leonardo Gaffrée Dias p/ Aod Cunha
de Moraes Junior; Santa Catarina - Nestor Raupp p/ Sérgio Rodrigues Alves; São
Paulo -Mauro Ricardo Machado Costa.
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