PROTOCOLO ICMS 70, DE 4 DE JULHO DE 2008
DOU 14.07.2008
Altera o Protocolo ICMS 68/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados pelos seus
respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Palmas, TO, no dia 4
de julho de 2008, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º
da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o
seguinte PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica acrescentado inciso III ao "caput" da cláusula segunda do
Protocolo ICMS 68/07, de 10 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:
"Cláusula segunda .............................................................
III - à operação de remessa para estabelecimento atacadista ou distribuidor
localizado no Estado do Rio de Janeiro e qualificado como sujeito passivo por
substituição, conforme ato publicado no Diário Oficial da unidade federada
destinatária da mercadoria.
..................................................................................
.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; São
Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa.
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