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PROTOCOLO ICMS 69, DE 3 DE JULHO DE 2009

Publicado no DOU de 15.07.09

Dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de Pernambuco, de cópia do software denominado “Programa de Saúde Ocupacional - PSO”, para ser exclusivamente utilizado, aperfeiçoado, reproduzido e distribuído no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas.

Os Estados de Pernambuco e do Amazonas, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o disposto no Protocolo ICMS 16/2005, de 1º de julho de 2005, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O Estado de Pernambuco compromete-se a ceder ao Estado do Amazonas, sem ônus, o software denominado “Programa de Saúde Ocupacional - PSO”, de sua propriedade, para livre uso, reprodução ou modificação, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas, observadas as disposições do Protocolo ICMS 16/2005, de 1º de julho de 2005.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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