Manual do ICMS - Teoria e Prática

Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 66 de 25.10.2007

D.O.U.: 05.11.2007

Altera o Protocolo ICMS 58/07 quanto ao início dos efeitos do Protocolo ICMS 13/06, que trata da substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Piauí e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Os incisos I e II da cláusula segunda do Protocolo ICMS 58/07, de 28 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - a partir de 1º de novembro de 2007 para o Estado do Ceará;"

"II - a partir de 1º de janeiro de 2008 para o Estado do Piauí e o Distrito Federal.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


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