Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 62 de
25.10.2007
D.O.U.: 05.11.2007
Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Protocolo ICMS 10/07, que estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores de fabricação de cigarros e distribuição de combustíveis líquidos.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia,
Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas
Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do
Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e
Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos
Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos art.
102 e 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro
de 2005, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado do Acre incluído nas disposições contidas no
Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007.
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
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