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PROTOCOLO ICMS 61, DE 8 DE JULHO DE 2011

D.O.U.: 19.08.2011

Altera o Protocolo ICMS 96/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

P R O TO C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICMS 96/09, de 23 de julho de 2009.

Cláusula segunda Fica acrescido o § 2º à cláusula primeira do Protocolo ICMS 96/09, com a seguinte redação:

"§ 2º O disposto no caput não se aplica às remessas de aguardente de cana originadas do Estado de Minas Gerais."

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.

Parágrafo único. Ficam denunciados os Protocolos ICMS 13/06 e 14/06, de 07 de julho de 2006, pelo Estado de Minas Gerais a partir de 31 de agosto de 2011.

Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, São Paulo - Andrea Sandro Calabi.

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