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PROTOCOLO ICMS 61, DE 26 DE MARÇO DE 2010

 Publicado no DOU de 30.03.10

Altera o Protocolo ICMS 15/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente

Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica acrescentada ao Protocolo ICMS 15/06, 7 de julho de 2006, a cláusula quarta-A, com a seguinte redação:

“Cláusula quarta-A Em substituição ao disposto na cláusula quarta, a unidade federada de destino poderá fixar que a base de cálculo para fins de substituição tributária seja o preço a consumidor final usualmente praticados no mercado varejista.”.

Cláusula segunda Fica o Estado da Paraíba, incluído nas disposições contida no Protocolo ICMS 15/06.

Cláusula terceira Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2010.


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