PROTOCOLO ICMS 60, DE 4 DE JULHO DE 2008

DOU 14.07.2008

Altera o Protocolo ICMS 38/08, que dispõe sobre a concessão de regime especial relativamente às remessas de mercadorias oriundas de Minas Gerais com destino ao Espírito Santo para formação de lotes e posterior exportação.

Os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO

Cláusula primeira O Anexo Único ao Protocolo ICMS 38/08, de 4 de abril de 2008, fica acrescido dos itens 3 a 6, com a seguinte redação: "

3

ARCELORMITTAL BRASIL S/A

17.469.701/0032-73

567.09400707-29

4

ARCELORMITTAL BRASIL S/A

17.469.701/0034-35

367.09400703-33

5

ARCELORMITTAL BRASIL S/A

17.469.701/0066-12

362.09400713-72

6

ARCELORMITTAL INOX BRASIL S/A

33.390.170/0013-12

687.013342-0352

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ Cristiane Mendonça; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias.


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