PROTOCOLO ICMS 60, DE 4 DE JULHO DE 2008
DOU 14.07.2008
Altera o Protocolo ICMS 38/08, que dispõe sobre a concessão de regime especial relativamente às remessas de mercadorias oriundas de Minas Gerais com destino ao Espírito Santo para formação de lotes e posterior exportação.
Os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO
Cláusula primeira O Anexo Único ao Protocolo ICMS 38/08, de 4 de abril de 2008, fica acrescido dos itens 3 a 6, com a seguinte redação: "
3 |
ARCELORMITTAL BRASIL S/A |
17.469.701/0032-73 |
567.09400707-29 |
4 |
ARCELORMITTAL BRASIL S/A |
17.469.701/0034-35 |
367.09400703-33 |
5 |
ARCELORMITTAL BRASIL S/A |
17.469.701/0066-12 |
362.09400713-72 |
6 |
ARCELORMITTAL INOX BRASIL S/A |
33.390.170/0013-12 |
687.013342-0352 |
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ Cristiane Mendonça; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias.
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