PROTOCOLO ICMS 59, DE 26 DE MARÇO DE 2010
Revoga o Protocolo ICMS 02/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Os Estados do Paraná
e São Paulo, neste ato
representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o
disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25
de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de
setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de
1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o
seguinte
P R O T O C O L
O
Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 02/09, de 19 de março de 2009.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1o de maio de 2010.