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PROTOCOLO ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 58 DE  26.03.2010

D.O.U.: 30.03.2010

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica acrescentado o item a seguir indicado no Anexo Único do Protocolo ICMS 94/09, de 23 de julho de 2009:


Item CÓDIGO NCM/SH DESCRIÇÃO MVA (%) ORIGINAL
" 42 4802.56 Papel cortado tipos A4, ofício I e II, carta e "cut size" 24,84 "

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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