PROTOCOLO ICMS 52, DE 4 DE JULHO DE 2008

DOU 14.07.2008

Revoga o Protocolo ICMS 11/99, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações interestaduais com derivados de petróleo.

Os Estados do Acre, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 11/99, de 22 de junho de 1999.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Amazonas - Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Rondônia - Ciro Muneo Funada p/ José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho.


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