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PROTOCOLO ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 47 DE 28.09.2007


D.O.U.: 08.10.2007

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul e Distrito Federal às disposições do Protocolo ICMS 36/04, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente da Receita dos Estados e do Distrito Federal, considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Rio Grande do Sul e Distrito Federal as disposições do Protocolo ICMS 36/04, de 24 de setembro de 2004.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.



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