PROTOCOLO ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 46 DE 28.09.2007
D.O.U.: 08.10.2007
Revoga os §§ 1º e 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/07, que dispõe sobre adesão e altera o Protocolo ICMS 42/05, que dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal - Fatura de Serviços de Transporte, Modelo Especial e disciplina a sua impressão e emissão.
Os Estados do Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam revogados os §§ 1º e 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/07, de 30 de março de 2007.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2007.