PROTOCOLO ICMS 45, DE 4 DE ABRIL DE 2008
DOU 14.04.2008
Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo ao Protocolo ICMS 26/04, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais
domésticos.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato
representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Finanças, tendo em
vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966,
e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem
celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo incluído nas disposições do
Protocolo ICMS 26/04, de 18 de junho de 2004.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.
Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela;
Amapá - Cristina Maria Favacho Amoras p/ Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas -
Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Ceará - Carlos Mauro
Benevides Filho; Distrito Federal -Ronaldo Lázaro Medina; Espírito Santo Bruno
Pessanha Negris p/ José Teófilo Oliveira; Maranhão - José de Jesus do Rosário
Azzolini; Mato Grosso - Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul -Miguel Antônio
Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais -Simão Cirineu Dias; Pará
-José Rai-mundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná
-Gilberto Calixto p/ Heron Arzua; Pernambuco -José da Cruz Lima Junior p/ Djalmo
de Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro
-Ricardo José de Souza Pinheiro p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do
Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Julio César Grazziotin
p/ Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia -José Genaro de Andrade; Roraima -
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa;
Sergipe - Nilson Nascimento Lima; To-cantins - Dorival Roriz Guedes Coelho.
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