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PROTOCOLO ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 44 DE 04.02.2010

D.O.U.: 12.02.2010

Altera o Protocolo ICMS 194/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.

Os Estados de Minas Gerais e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, no dia 4 de fevereiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira A Cláusula oitava do Protocolo ICMS 194/09, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula oitava Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:

I - ao Estado de Santa Catarina, a partir de 1º de maio de 2010;

II - ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. ".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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