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PROTOCOLO ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 41 DE 20.07.2007


D.O.U.: 09.08.2007

Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Protocolo ICMS 02/06, que dispõe sobre a operação que antecede a exportação de ônibus e micro-ônibus, disciplinando o trânsito do chassi pela indústria de carroceria.

Os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais, as disposições do Protocolo ICMS 02/06, de 24 de março de 2006.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Paraná - Heron Arzua; Rio de Janeiro - Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Sul - Aod Cunha de Moraes Junior; Santa Catarina - Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa.



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