Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 41 de
20.07.2007
D.O.U.: 09.08.2007
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao
Protocolo ICMS 02/06, que dispõe sobre a operação que antecede a exportação de
ônibus e micro-ônibus, disciplinando o trânsito do chassi pela indústria de
carroceria.
Os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa
Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda,
considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais, as disposições do
Protocolo ICMS 02/06, de 24 de março de 2006.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Paraná - Heron Arzua; Rio de Janeiro -
Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Sul - Aod Cunha de Moraes Junior;
Santa Catarina - Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro Ricardo Machado
Costa.
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