Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

PROTOCOLO ICMS 40, DE 6 DE JULHO DE 2007


Publicado no DOU de 17.07.07

Institui o Sistema de Compartilhamento Lógico dos Postos Fiscais (SCOMP) e o PTC – Protocolo de Transferência de Carga.

Os Estados do Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional e considerando o disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, segundo o qual as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, atuarão de forma integrada, e

Considerando o interesse dos signatários em proceder a um controle eficiente de documentos fiscais que acobertam as operações de circulação de mercadorias em seus territórios, visando coibir a omissão da apresentação de notas fiscais na passagem de veículos nos postos fiscais.

Considerando a necessidade de redução dos custos operacionais dos postos fiscais e a crescente integração entre os fiscos estaduais.

Considerando a necessidade de redução do tempo de permanência dos veículos transportadores nos postos fiscais.

Resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica criado, no âmbito das unidades federadas signatárias, o Sistema de Compartilhamento Lógico dos Postos Fiscais (SCOMP) que permite aos Estados signatários o envio de arquivos eletrônicos contendo dados das notas fiscais que acobertam o trânsito das saídas interestaduais de mercadorias para outras unidades federadas também signatárias deste protocolo.

Cláusula segunda O SCOMP enviará os arquivos contendo as informações das notas fiscais que acobertam o trânsito das saídas interestaduais de mercadorias para outras unidades federadas através do PTC – Protocolo de Transferência de Carga.

§ 1º As unidades federadas signatárias deverão adaptar os seus sistemas internos para que os dados capturados na digitação das notas fiscais de saídas interestaduais de mercadorias contemplem todos os campos obrigatórios definidos no leiaute (Anexo I) e necessários para geração do PTC.

§ 2º As unidades federadas deste protocolo deverão efetuar a digitação de suas notas fiscais das saídas interestaduais em tempo real nos seus sistemas internos de controle.

§ 3º O tempo máximo final para que uma unidade federada signatária disponibilize um arquivo, através da transmissão do PTC, para a outra unidade federada não poderá ultrapassar a 10 (dez) minutos contados a partir da finalização da digitação dos dados das notas fiscais que acobertam as saídas interestaduais.

§ 4º As unidades federadas signatárias deverão promover a captura de dados contidos de todas as notas fiscais de saídas interestaduais que acobertam o trânsito das saídas de mercadorias para outra unidade federada signatária e o envio através da transmissão de PTC, independente do valor.

§ 5º Os sistemas de cada unidade federada signatária deverão gerar um PTC por unidade federada destinatária das mercadorias e um único arquivo por PTC.

§ 6º Os dados contidos em Notas Fiscais Eletrônicas - NFes não devem ser transmitidos e recepcionados através de PTC.

Cláusula terceira O protocolo de Transferência de Carga será emitido para todas as saídas interestaduais de mercadorias para outra unidade federada signatária deste protocolo de acordo com a representação gráfica contida no do Anexo II

Parágrafo único. O PTC será impresso em uma única via que ficará na posse do transportador para a apresentação nos postos fiscais de fronteira do estado destinatário das mercadorias.

Cláusula quarta Os dados contidos no PTC serão remetidos e disponibilizados para a unidade federada destinatária das mercadorias, que seja signatária deste protocolo, que poderão ser incorporados às suas respectivas base de dados, mediante aplicativo desenvolvido no âmbito interno de cada signatário.

§ 1º As unidades federadas signatárias deste protocolo terão o prazo de 06 (seis) meses, a partir da sua adesão, para adequarem a sua estrutura de sistemas e rotinas operacionais para viabilizarem a captura, em tempo real, dos dados das notas fiscais que acobertam as saídas interestaduais de mercadorias e efetuarem a transmissão do PTC para os Estados destinatários das mercadorias e signatários deste protocolo.

§ 2º Desde que deliberado pela maioria dos representantes do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – ENCAT, as unidades federadas signatárias que não dispõem de postos fiscais ou estrutura nestes que permitam a captura e o envio de dados de todas as notas fiscais, que acobertam as saídas interestaduais de mercadorias, poderão aderir a este protocolo, desde que realizem a transmissão automática de arquivos eletrônicos, às unidades federadas destinatárias e signatárias deste Protocolo, dos dados das notas fiscais dos ramos de atividade mais susceptíveis a fraudes e sonegações.


Cláusula quinta A obrigatoriedade da assinatura digital dos arquivos transmitidos através do PTC poderá ser exigida a partir da deliberação da maioria dos representantes do ENCAT.

Cláusula sexta As unidades federadas signatárias deverão adequar, no que couber, a sua legislação às disposições contidas neste protocolo.

Cláusula sétima Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANEXO I – PROTOCOLO ICMS 40/07

LEIAUTE DO PROTOCOLO DE TRANSMISSÃO DE CARGA - PTC

 

  1. Layout do arquivo XML
  1. Dados do Protocolo de Transferência de Carga

 

#

Campo

Caminho (tag)

Descrição

Tam 
Max

Tipo

Obrig

Observação

A01

versao

PTC

Versão do leiaute

3

N

S

Atributo. Formato X.XX

A02

TLayout

PTC

Tipo de documento de transporte

3

C

S

Atributo.

“PTC” ou “PFI”

A03

chPTC

PTC

Chave do PTC ou número do Passe

16

N

S

- Composta por UF destino (código IBGE) (2) + UF origem (código IBGE) (2) + Data DDMMAA (6) + Sequencia (por data) (5) + Dígito verificador (1)

- PTCs da mesma carga tem mesmo sequencial, alterando apenas UF destino e DV

A04

dtEmi

PTC

Data emissão

10

D

S

Formato “AAAA-MM-DD”

A05

hrEmi

PTC

Hora emissão

6

D

S

 

A06

UFDest

PTC

Código da unidade federativa de destino

2

N

S

Código do IBGE

                   
  1. Subgrupo de Informações do Fisco Emissor

 

#

Campo

Caminho (tag)

Descrição

Tam 
Max

Tipo

Obrig

Observação

F01

CPF

dadosEmissor

CPF do usuário responsável pela emissão

11

N

S

Fiscal emissor

F02

xNome

dadosEmissor

Nome do usuário responsável pela emissão

60

C

S

Fiscal emissor

F03

codRepEmi

dadosEmissor

Código da unidade fiscal

3

N

S

Padrão Carimbo

F04

xRepEmi

dadosEmissor

Nome da unidade fiscal

60

C

S

Padrão Carimbo ou sistema local

F05

UFEmi

dadosEmissor

Código da unidade federativa de emissão

2

N

S

Código do IBGE

    1. Subgrupo de Informações do Transporte

 

#

Campo

Caminho (tag)

Descrição

Tam 
Max

Tipo

Obrig

Observação

T01

tpTransp

transp

Tipo de transporte

1

N

S

1 – terrestre; 2 – aéreo; 3 – aquático; 4 – ferroviário

T02

obs

transp

Observação

50

C

N

Para ser utilizado no caso de transportes não-terrestres

  1. Informações do Transportador

 

#

Campo

Caminho (tag)

Descrição

Tam 
Max

Tipo

Obrig

Observação

T01

CNPJ ou CPF

transp/transporta

Número do documento

14

N

S

CNPJ/CPF do transportador

T02

xNome

transp/transporta

Razão Social ou nome

60

C

N

 

T03

UF

transp/transporta

UF do Transportador

2

C

S

 

    1. Informações do Veículo de Transporte

 

#

Campo

Caminho (tag)

Descrição

Tam 
Max

Tipo

Obrig

Observação

V01

placa

transp/veicTransp

Placa principal do Veículo (cavalo)

8

C

S/N

Deve ser digitado quando for terrestre (verificar validação schema XML)

V02

UF

transp/veicTransp

UF da placa principal

2

C

S

 

V03

placa

transp/reboque

Placa do primeiro reboque

8

C

N

Deve ser digitado quando houver

V04

UF

transp/reboque

UF da placa do primeiro reboque

2

C

N

Deve ser digitado quando houver

V05

placa

transp/reboque

Placa do segundo reboque

8

C

N

Deve ser digitado quando houver

V06

UF

transp/reboque

UF da placa do segundo reboque

2

C

N

Deve ser digitado quando houver

    1. Informações do Condutor

 

#

Campo

Caminho (tag)

Descrição

Tam 
Max

Tipo

Obrig

Observação

C01

cpfMot

transp/condutor

CPF do motorista

11

C

S

 

C02

nmMot

transp/condutor

Nome do Motorista

60

C

S

 

    1. Subgrupo Identificação das Notas Fiscais

 

#

Campo

Caminho (tag)

Descrição

Tam 
Max

Tipo

Obrig

Observação

N01

Id

dadosNFs/infNFe

Seqüência da nota no PTC

5

N

S

Atributo. Formato IDXXX

N02

nNF

dadosNFs/infNFe/ide

Número do Documento Fiscal

9

N

S

1 – 999999999

N03

dEmi

dadosNFs/infNFe/ide

Data de emissão do Documento Fiscal

10

D

S

Formato “AAAA-MM-DD”

  1. Identificação do Emitente

 

#

Campo

Caminho (tag)

Descrição

Tam 
Max

Tipo

Obrig

Observação

E01

CNPJ ou CPF

dadosNFs/infNFe/emit

CPF/CNPJ do Emitente

14

N

S

 

E02

xNome

dadosNFs/infNFe/emit

Nome do Emitente

60

C

N

 

    1. Identificação do Destinatário

 

#

Campo

Caminho (tag)

Descrição

Tam 
Max

Tipo

Obrig

Observação

D01

CNPJ ou CPF

dadosNFs/infNFe/dest

CPF/CNPJ do destinatário

14

N

S

 

D02

xNome

dadosNFs/infNFe/dest

Nome do Destinatário

60

C

N

 

    1. Valores Totais

 

#

Campo

Caminho (tag)

Descrição

Tam 
Max

Tipo

Obrig

Observação

V01

vBC

dadosNFs/infNFe/ICMSTot/total

Base de Cálculo do ICMS

15

N

S

Padrão XXX.XX (dois dígitos decimais obrigatórios).

V02

vICMS

dadosNFs/infNFe/ICMSTot/total

Valor Total do ICMS

15

N

S

V03

vBCST

dadosNFs/infNFe/ICMSTot/total

Base de Cálculo do ICMS ST

15

N

S

Padrão XXX.XX (dois dígitos decimais obrigatórios).

Quando houver, senão coloca 0.00

V04

vST

dadosNFs/infNFe/ICMSTot/total

Valor Total do ICMS ST

15

N

S

V05

vProd

dadosNFs/infNFe/ICMSTot/total

Valor Total dos produtos e serviços

15

N

S

Verificar qual será utilizado, ou os dois. Padrão XXX.XX (dois dígitos decimais obrigatórios).

V05

vNF

dadosNFs/infNFe/ICMSTot/total

Valor Total da Nota

15

N

S

    1. Outras informações

 

#

Campo

Caminho (tag)

Descrição

Tam 
Max

Tipo

Obrig

Observação

O01

natOp

dadosNFs/infNFe/ide

Código do CFOP

04

N

N

Campo da NF-e referente à descrição da natureza da operação. Será utilizado no PTC para informação do código do CFOP para a nota

  1. Grupo da Assinatura Digital (opcional)

 

#

Campo

Descrição

Tipo

Observação

 

 

Informação da Assinatura

1

Signature

Assinatura XML

XML

Padrão XML Digital Signature

             

 
 

Observações: 

  1. Se o campo for opcional e a informação for zero ou vazio, a TAG deste campo não deverá constar no arquivo;
  2. A regra de formação do nome do arquivo do PTC será a sigla “PTC” concatenado com a chave de acesso completa.

 

Campo

Descrição

Tam

Tipo

Observação

UF destino

Código da UF do destinatário do Documento Fiscal

2

N

Utilizar a Tabela do IBGE

UF origem

Código da UF do emitente do Documento Fiscal

2

N

Utilizar a Tabela do IBGE

Data

Data de registro no sistema da UF de origem

6

N

AAMMDD

Seqüencial

Seqüência do PTC na unidade fiscal em uma data específica

5

N

PTCs da mesma carga têm o mesmo número seqüencial, alterando apenas o código da UF e o dígito verificador

DV

Dígito verificador

1

N

0 – 9. Calculado pelo Módulo 11, algoritmo do CPF, utilizando apenas 01 dígito

 

  1. A impressão do PTC deverá ser feita utilizando formatação XSL (XSLT/XPath). O arquivo XML deve ter uma referência ao arquivo XSL padrão (ptc_v1.xsl) através da declaração <?xml-stylesheet type="text/xsl" href="ptc_v1.xsl"?>.
  2. Impressão: abertura do arquivo XML em um navegador ( Internet Explorer ou o Mozilla Firefox);
  3. O código de barras: padrão Intercalado 2 entre 5 (I25 – Interleaved 2 of 5);
  4. O código de barras será gerado a partir da chave do PTC.

ANEXO II– PROTOCOLO ICMS 40/07

REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DO PROTOCOLO DE TRANSMISSÃO DE CARGA - PTC

 

 

GOVERNO DO ESTADO DE XXXXX  -

SECRETARIA DA FAZENDA XXXXX

SISTEMA DE COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS

Nº XX.XX.XXXXXX.XXXXX-X

 

PROTOCOLO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGA
PROTOCOLO ICMS 40/07

 


IDENTIFICAÇÃO DO TRANSPORTADOR

 

NOME DO TRANSPORTADOR (MOTORISTA)
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX

CPF
XXX.XXX.XXX-XX

 

PLACA PRINCIPAL/UF
XXXXXXX / XX

 

 

 

CNPJ TRANSPORTADORA

RAZÃO SOCIAL DA TRANSPORTADORA
XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX

 


IDENTIFICAÇÃO DO ESTADO EMITENTE

 

UF EMITENTE

REPARTIÇÃO FISCAL EMITENTE
XXX - XXXXXX

DATA                              HORA
XX/XX/XXXX                    XX:XX:XX

 

 


DOCUMENTAÇÃO FISCAL E MERCADORIAS

 

 

N. FISCAL

EMITENTE

DESTINATÁRIO

VALOR ICMS
(BC ICMS)

VALOR ICMS ST
(BC ICMS ST)

VALOR DA NOTA

XXX

XX.XXX.XXX/XXXX-XX
XXXXXXXXXXX

XXX.XXX.XXX-XX
XXXXXXXXX

NaN
(NaN)

NaN
(NaN)

NaN

Valores Totais do PTC:

NaN

NaN

NaN

 

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO

NOME OU CARIMBO DO SERVIDOR

XXXXXXXX XXXXX XXXXXX

MATRÍCULA

 

ASSINATURA

 

 

 

 


 


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas