PROTOCOLO ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 37 DE
04.02.2010
D.O.U.: 05.02.2010
Altera o Protocolo ICMS
180/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de
papelaria.
Os Estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, neste ato representados
pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro
de 2010, considerando o disposto nos arts.
102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº
87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de
1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997,
resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam excluídas do Anexo Único do Protocolo ICMS 180/09 as seguintes mercadorias:
"(...)
|
|
| 3703.10.10
3703.10.29
3703.20.00
3703.90.10
3704.00.00
4802.20 |
Papel
fotográfico |
|
(...)
|
|
| 96.08 |
Canetas esferográficas, canetas e marcadores, com
ponta de feltro ou com outras pontas porosas, canetas-tinteiro e outras canetas,
estiletes para duplicadores, lapiseiras, canetas porta-penas, porta-lápis e
artigos semelhantes, suas partes (incluídas as tampas e
prendedores) |
|
(...)
|
|
| 4802.54.99
4802.57.99
4816.20.00 |
Bobina branca para máquina de calcular ou
PDV |
|
(...)
|
|
| 49.09 |
Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões
impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem
envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social
- de época /
sentimento) |
|
(...)
|
|
| 3506.10
3506.91 |
Cola bastão e cola
escolar |
|
Cláusula segunda Ficam incluídas no Anexo Único do Protocolo ICMS 180/09 as seguintes mercadorias:
"(...)
|
|
| 3703.10.10
3703.10.29
3703.20.00
3703.90.10
3704.00.00
4802.20 |
Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis
fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre,
em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento igual ou
inferior a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata
tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e
comprimento igual ou inferior a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com
tecnologia "Thermo-autoChrome", que submetido a um processo de aquecimento seja
capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan,
magenta e
amarela |
|
(...)
|
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| 96.08 |
Canetas-tinteiro e outras canetas, estiletes para
duplicadores, canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes, suas
partes (incluídas as tampas e prendedores) |
| 9608.10.00 |
Canetas esferográficas |
| 9608.20.00 |
Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com
outras pontas porosas |
| 9608.40.00 |
Lapiseiras |
|
(...)
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| 4802.54.99
4802.57.99
4816.20.00 |
Bobina para máquina de calcular ou
PDV |
|
(...)
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| 4909.00.00 |
Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões
impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem
envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social
- de época /
sentimento) |
|
(...)
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| 3506.10
3506.91 |
Cola escolar branca e colorida, em bastão ou
líquida |
|
(...)"
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto
do Poder Executivo.
Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Rio Grande do Sul - Ricardo
EnglertMANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA