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PROTOCOLO ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 34 DE 04.02.2010

D.O.U.: 05.02.2010

Altera o Protocolo ICMS 175/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.

Os Estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam excluídas do Anexo Único do Protocolo ICMS 175/09 as seguintes mercadorias:

"(...)



92.09 Partes e acessórios

(...)"

Cláusula segunda Ficam incluídas no Anexo Único do Protocolo ICMS 175/09 as seguintes mercadorias:

"(...)



92.09 Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de todos os tipos.

(...)"

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.

Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Rio Grande do Sul - Ricardo Englert
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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