PROTOCOLO ICMS 34, DE 4 DE ABRIL DE 2008
DOU 14.04.2008
Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Protocolo ICM 18/85, que
dispõe sobre substituição tributária nas operações com pilha e baterias
elétricas.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo,
Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito
Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda,
Finanças ou Tributação e o Gerente da Receita dos Estados e do Distrito Federal,
reunidos no Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, considerando o
disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código
Tributário Nacional) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro
de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições do
Protocolo ICM 18/85, de 25 de julho de 1985.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2008.
Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela;
Amapá - Cristina Maria Favacho Amoras p/ Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas -
Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Bahia -Carlos Martins
Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal
-Ronaldo Lázaro Medina; Espírito Santo - José Teófilo Oliveira; Goiás
-Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão
-José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Eder de Moraes Dias; Mato
Grosso do Sul -Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas
Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará -José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba
-Milton Gomes Soares; Pernambuco - José da Cruz Lima Junior p/ Djalmo de
Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Ricardo
José de Souza Pinheiro p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte -
João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul -Julio César Grazziotin p/ Aod
Cunha de Moraes Junior; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio
Leocádio Vas-concelos Filho; Santa Catarina -Nestor Raupp p/ Sérgio Rodrigues
Alves; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - Nilson Nascimento
Lima; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho.
Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Normas Legais
Controle de Condomínios | Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Terceirização | Contabilidade Gerencial | Impostos