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PROTOCOLO ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 33 DE 04.02.2010

D.O.U.: 05.02.2010

Altera o Protocolo ICMS 172/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Os Estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira A mercadoria "Papel toalha do tipo comercializado em rolos de 100 m ou mais" constante do Anexo Único do Protocolo ICMS 172/09, passa a vigorar com a seguinte redação:

"(...)



4818.20.00 Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos acima de 100 m e do tipo comercializado em folhas intercaladas

(...)"

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.

 

Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Rio Grande do Sul - Ricardo Englert
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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