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PROTOCOLO ICMS 33, DE 6 DE JULHO DE 2007


Publicado no DOU de 17.07.07

Estende aos Estados signatários deste Protocolo, os efeitos dos Termos Descritivos Funcionais e dos Pareceres Técnicos de Aprovação de equipamentos ECF emitidos com base no Protocolo ICMS 16/04.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, e de Receita e Controle, reunidos em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº. 87, de 13 de setembro de 1966, considerando ainda o disposto no Convênio ICMS 137/06, de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Os efeitos dos Termos Descritivos Funcionais e dos Pareceres Técnicos de Aprovação de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, emitidos com base no Protocolo ICMS 16/04, de 2 de abril de 2004, aplicam-se às demais unidades federadas signatárias deste protocolo.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 



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