D.O.U.: 05.02.2010
Altera o Protocolo ICMS 168/09, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.
Os Estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam excluídas do Anexo Único do Protocolo ICMS 168/09 as seguintes mercadorias:
"(...)
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(...)
Cláusula segunda Ficam incluídas no Anexo Único do Protocolo ICMS 168/09 as seguintes mercadorias:
"(...)
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Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.




