PROTOCOLO ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 30 DE
04.02.2010
D.O.U.: 05.02.2010
Altera o Protocolo ICMS 167/09, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Os Estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, neste ato representados
pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro
de 2010, considerando o disposto nos arts.
102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº
87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de
1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997,
resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam excluídas do Anexo Único do Protocolo ICMS 167/09 as seguintes mercadorias:
"(...)
|
|
| 1806.90.00 |
Chocolates e outras preparações alimentícias
contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg, excluídos os
achocolatados em pó |
| 1806.90.00 |
Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo igual
ou inferior a 1
kg |
|
(...)
|
|
| 19.02 |
Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne
ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, inclusive macarrão
pré-cozido (instantâneo). |
| 1905.31 |
Biscoitos e bolachas, exceto os derivados do trigo ,
dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo
popular, classificados na posição 1905.31 da NCM/SH, desde que não sejam
adicionados de cacau, recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de
sua denominação comercial |
| 1905.90.20 |
Outras bolachas, exceto casquinhas para
sorvete |
|
(...)
|
|
| 1905.40 |
Torradas, pão torrado e produtos semelhantes
torrados |
|
(...)"
Cláusula segunda Ficam incluídas no Anexo Único do Protocolo ICMS 167/09 as seguintes mercadorias:
"(...)
|
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| 1806.90.00 |
Chocolates e outras preparações alimentícias
contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg, excluídos os
achocolatados em pó |
| 1806.90.00 |
Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo igual
ou inferior a 1
kg |
|
(...)
|
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| 19.02 |
Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de
carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como
espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo
preparado. |
| 1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas, exceto aqueles dos tipos
"maisena" e "maria" sem recheio e/ou cobertura, independentemente de sua
denominação comercial |
| 1905.90.20 |
Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e as
bolachas ou biscoitos dos tipos "cream cracker" e "água e sal" sem recheio e/ou
cobertura, independentemente de sua denominação
comercial. |
|
(...)
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| 1905.40.00 |
Torradas, pão torrado e produtos semelhantes
torrados |
|
(...)"
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto
do Poder Executivo.
Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Rio Grande do Sul - Ricardo
EnglertMANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA