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PROTOCOLO ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 22 DE 03.06.2009

D.O.U.: 04.06.2009

Altera o Protocolo ICMS 132/08, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.

Os Estados de Goiás e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 132/08, de 5 de dezembro de 2008, fica acrescido do item 3 com a seguinte redação:

"3 - FILIAL ITUMBIARA:

Av. Celso Maeda, nº 1.525, Sala 9, Bairro Santa Rita - Itumbiara, GO

IE: 10.444.813-0

CNPJ: 00.969.790/0017-85"

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Goiás - Jorcelino José Braga; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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