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Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 227 de 28.12.2009

D.O.U.: 31.12.2009

Altera o Protocolo ICMS 31/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília DF, no dia 28 de dezembro 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam excluídas do Anexo Único do Protocolo ICMS 31/09 as seguintes mercadorias:

"(...)

 





8516.71.00 Aparelhos para preparação de café ou de chá 41,92
8516.72.00 Torradeiras 30,01

(...)"

Cláusula segunda Ficam incluídas no Anexo Único do Protocolo ICMS 31/09 as seguintes mercadorias:

"(...)

 





8516.71.00 Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico - Cafeteiras 41,92
8516.72.00 Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico - Torradeiras 30,01

(...) "

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:

I - ao Estado de São Paulo, a partir de 1º de janeiro de 2010;

II - ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.

 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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