D.O.U.: 29.12.2009
Dispõe sobre a adesão
do Estado de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe ao Protocolo ICMS 15/06 que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com aguardente.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam os Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe incluídos nas disposições contidas no Protocolo ICMS 15/06, de 7 de julho de 2006.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - a partir de 1º de janeiro de 2010 em relação ao Estado de Pernambuco;
II - a partir de 1º de março de 2010 em relação aos Estados do Rio Grande do Norte e Sergipe.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA




