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Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 224 de 28.12.2009

D.O.U.: 30.12.2009

Altera o Protocolo ICMS 38/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.

Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 28 de dezembro 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 38/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO 

CÓDIGO NCM/SH DESCRIÇÃO MVA (%) ORIGINAL
92.01 Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado 25,73
92.02 Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo: guitarras (violões), violinos, harpas) 35,10
92.05 Outros instrumentos musicais de sopro (por exemplo: clarinetes, trompetes, gaitas de foles) 43,88
9206.00.00 Instrumentos musicais de percussão (por exemplo: tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás) 32,47
92.07 Instrumentos musicais cujo som é produzido ou deva ser amplificado por meios elétricos (por exemplo: órgãos, guitarras, acordeões) 36,52
92.09 Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de todos os tipos. 35,39

"

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:

I - ao Estado de São Paulo, a partir de 1º de janeiro de 2010;

II - ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.

Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa;
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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