D.O.U.: 29.12.2009
Altera o Protocolo ICMS 96/09, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Brasília, no dia 22 de dezembro de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica acrescentado o item XXV à tabela do Anexo Único do Protocolo ICMS 96/09, de 23 de julho de 2009, com a seguinte redação:
"XXV. SIDRA e SIMILARES
NACIONAL - Embalagem até
1000 mL
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NACIONAL - Embalagem acima de 1000 mL
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Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.




