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Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 213 de 23.12.2009

D.O.U.: 29.12.2009

Altera o Protocolo ICMS 95/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, em 22 de dezembro de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 95/09, de 23 de julho de 2009, passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Protocolo.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

 

Rio Grande do Sul - Ricardo Englert; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa;
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Anexo Único

I - CHOCOLATES

 

 

 

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO MVA-ST Original (%)
1 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 32
2 1806.31.10

1806.31.20

Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 32
3 1806.32.10

1806.32.20

Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo igual ou inferior a 2 kg 32
4 1806.90 Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó 25
5 1806.90 Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg 25
6 1806.90.00 Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo entre 400g a 1 kg 21
7 1704.90.20

1704.90.90

Bombons, inclusive à base de chocolate branco, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, sem cacau 51
8 1704.10.00

2106.90.50

Gomas de mascar com ou sem açúcar 54
9 1806.90.00 Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau 32
10 2106.90.60

2106.90.90

Balas, caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes sem açúcar 51

II - SUCOS e BEBIDAS

 

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO MVA-ST ORIGINAL (%)
1 2101.20

2202.90.00

Bebidas prontas à base de mate ou chá 45
2 2106.90.10

1701.91.00

Preparações em pó para a elaboração de bebidas 48
3 2202.10.00 Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas classificadas nas posições 2201 a 2203 34
4 2202.90.00 Bebidas prontas à base de café 34
5 20.09 Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta 34
6 2009.80.00 Água de coco 34
7 2202.90.00 Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber 34
8 2202.90.00 Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau 25
9 2202.10.00 Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate 45

III - LATICÍNIOS e MATINAIS

 

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO MVA-ST ORIGINAL (%)
1 0402.1

0402.2

0402.9

Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite 14
2 1702.90.00 Preparações em pó para elaboração de bebidas instantâneas, em embalagens de conteúdo inferior a 1 kg 34
3 1901.10.20 Farinha láctea 27
4 1901.10.10 Leite modificado para alimentação de lactentes 39
5 1901.10.90 1901.10.30 Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros 35
6 04.02

04.01

Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 22
7 04.02 Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 20
8 04.03 iogurte e leite fermentado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros 22
9 04.04

04.06

requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 33
10 04.05 manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 34
11 15.16

15.17

Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 26

IV - SNACKS, CEREAIS e CONGÊNERES

 

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO MVA-ST ORIGINAL (%)
1 1904.10.00 1904.90.00 Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação 34
2 1905.90.90 Salgadinhos diversos 47
3 2005.20.00

2005.9

Batata frita, inhame e mandioca fritos 29
4 2008.1 amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 47

V - MOLHOS, TEMPEROS e CONDIMENTOS

 

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO MVA-ST ORIGINAL (%)
1 2103.20.10 Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, independente do peso total 54
2 2103.90.21

2103.90.91

Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 56
3 2103.10.10 Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, independente do peso total 46
4 2103.30.10 Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 34
5 2103.30.21 Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, independente do peso total 56
6 2103.90.11 Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, independente do peso total 28
7 20.02 Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 39
8 2103.20.10 Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 50
10 2209.00.00 Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 litro 44

VI - BARRAS DE CEREAIS

 

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO MVA-ST ORIGINAL (%)
1 1904.20.00

1904.90.00

Barra de cereais 54
2 1806.90.00 Barra de cereais contendo cacau 54
3 2106.10.00

2106.90.30

2106.90.90

Complementos alimentares compreendendo, entre outros, shakes para ganho ou perda de peso, barras e pós de proteínas, tabletes ou barras de fibras vegetais, suplementos alimentares de vitaminas e minerais em geral, ômega 3 e demais suplementos similares, ainda que em cápsulas 37

VII - PRODUTOS a BASE DE TRIGO e FARINHAS

 

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO MVA-ST ORIGINAL (%)
1 19.02 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado 27
2 1905.10.00 Pão denominado knackebrot 24
3 1905.20 Bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias 24
4 1905.31 Biscoitos e bolachas, exceto os derivados do trigo dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular, classificados na posição 1905.31 da NCM/SH, desde que não sejam adicionados de cacau, recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial. 31
5 1905.32 "Waffles" e "wafers" - sem cobertura 42
6 1905.32 "Waffles" e "wafers" - com cobertura 28
7 1905.40 Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados 24
8 1905.90.10 Outros pães de forma 24
9 1905.90.20 Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete 24
10 1905.90.90 Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, exceto casquinhas para sorvete 24

VIII - ÓLEOS

 

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO MVA-ST ORIGINAL (%)
1 1507.90.11 Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 17
2 15.08 Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 34
3 15.09 Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 28
4 1510.00.00 Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 46
5 1512.19.11

1512.29.10

Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 27
6 1514.1 Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 29
7 1515.19.00 Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 34
8 1515.29.10 Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 27
9 1512.29.90

1515.90.22

Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 34
10 1517.90.10 Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 39

IX - PRODUTOS À BASE DE CARNE e PEIXE

 

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO MVA-ST ORIGINAL (%)
1 1601.00.00 Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue 28
2 16.02 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue 37
3 16.04 Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe 37
4 16.05 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas 34

X - PRODUTOS HORTÍCULAS e FRUTAS

 

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO. MVA-ST ORIGINAL (%)
1 07.10 Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 34
2 08.11 Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 34
3 20.01 Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 51
4 20.03 Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 34
5 20.04 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 34
6 20.05 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 44
7 2006.00.00 Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 34
8 20.07 Doces, geléias, "marmelades", purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 53
9 20.08 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 34

XI - OUTROS

 

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO MVA-ST ORIGINAL (%)
1 2104.20.00 Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce) 34
2 2104.10.11 Preparações para caldos em embalagens igual ou inferior a 1kg 48
3 2104.10.11 Preparações para sopas em embalagens igual ou inferior a 1kg 47
4 2104.10.2 Caldos e sopas preparados 34
5 09.01 Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kgs 11
6 09.02 Chá, mesmo aromatizado 37
7 0903.00 Mate 57
8 1701.1, 1701.99 Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 5 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas. 19
9 2008.19.00 Milho para pipoca (microondas) 37
10 2101.1 Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas 44
11 2101.20 Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá 49
12 2106.90.2 Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares, de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas 38
13 2924.29.91 2925.11.00 2929.90.11 2905.43.00 2905.44.00 2940.00.93 Edulcorantes em geral (aspartame, sacarina e seus sais, acido ciclamico de sódio e seus sais, manitol, d-glucitol, sorbitol, polialcool, maltitol) 34

1702.19.00

1702.30.19

2106.90.30

3824.90.89


 

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