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PROTOCOLO ICMS 205, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

D.O.U.: 20.12.10

Dispõe sobre a adesão de Santa Catarina ao Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições do Protocolo ICMS 97/2010, de 9 de julho de 2010.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.

Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Arnaldo Santos Filho, Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Maranhão - Cláudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Edmilson José dos Santos, Paraíba - Nailton Rodrigues Ramalho, Paraná - Heron Arzua, Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima, Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho, Santa Catarina - Cleverson Siewert, Sergipe - João Andrade Vieira da Silva, Tocantins - Marcelo Olímpio Carneiro Tavares.


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