D.O.U.: 21.12.2009
Altera o Protocolo ICMS 50/05, que dispõe sobre
substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias,
biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros produtos alimentícios derivados da
farinha de trigo.
Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Gramado, RS, no dia 10 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar Nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O inciso II do § 1º da cláusula primeira do Protocolo 50/05, de 16 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - às transferências interestaduais, exceto em relação às operações destinadas ao Estado da Bahia;".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA




