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Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 133 de 05.12.2008

D.O.U.: 12.12.2008

Altera o Protocolo ICMS 91/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Os Estados de Pernambuco e o de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Foz do Iguaçu-PR, no dia 05 de dezembro de 2008, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira A cláusula oitava do Protocolo ICMS 91/2008, de 30 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula oitava Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2009."

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Pernambuco - Roberto Rodrigues Arraes p/ Djalmo de Oliveira Leão; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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