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PROTOCOLO ICMS 115, DE 29 DE JULHO DE 2010

Publicado no DOU de 13.08.10

Revoga o Protocolo ICMS 171/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria

Os Estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, DF, no dia 29 de julho de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 171/09, de 5 de outubro de 2009.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação.

Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima; Rio Grande do Sul – Ricardo Englert.


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